ESTE TEXTO ACABOU NÃO SENDO APRESENTADO NO IX COLOQUIO KANT EM JUNHO DO CORRENTE ANO. ESTA E AS DEMAIS COMUNICAÇÕES ENCONTRAM-SE NO BLOG DO DANIEL PEREZ.
IX Colóquio Kant - Comunicação de Marcos Alberto de Oliveira
Marcos Alberto de Oliveira
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
e-mail: marlbert@ig.com.br
Resumo: O presente trabalho procura esclarecer a relação entre a antropologia moral e a metafísica dos costumes, a partir da tese de que, como parte complementar do sistema de leis éticas e do direito natural, a doutrina pragmática do homem se articula com a pedagogia, no sentido de que as observações de Kant acerca dos elementos empíricos da natureza humana tem em vista, em última instância, o aperfeiçoamento moral do homem, isto é, estabelecer as diretrizes de um amplo programa de educação, na qual as propensões naturais sejam desenvolvidas ao ponto de se consolidar uma disposição firme para o cumprimento dos deveres de virtude e de justiça. Em suma, a antropologia moral ou pragmática visa conhecer os aspectos empíricos e contingentes da natureza humana para determinar o tipo de influência, negativa ou positiva, que eles podem exercer sobre o agir segundo princípios firmemente estabelecidos, ou seja, o agir moral enquanto conseqüência necessária da estrutura formal do livre-arbítrio humano.
Abstract: The present work search to explain the relationship between the pragmatic anthropology and the metaphysics of morals, starting from the thesis that a pragmatic doctrine of the man, since counterpart of the system of ethical and juridical laws and second component of the system of practical philosophy, supplies the stuff of the pedagogy, in the sense that the observations of Kant concerning the empiric elements of the human nature take into account , ultimately, the man's moral improvement, that is, to establish the guidelines of a wide education program, in the which the natural propensities will be developed to the point of consolidating a firm disposition for the execution of the virtue and justice duties. In short, the moral or pragmatic anthropology seeks to know the empiric and uncertain aspects of the human nature in order to determine the influence type, negative or positive, that they can exercise on acting according to principles firmly established,that is, on moral acting while necessary consequence of the formal structure of the human free will.
Palavras-chave: natureza humana; lei moral; educação, dever; razão prática; liberdade; arbítrio.
Key-words: human nature; moral law; education; duty; practical reason; freedom; will.
Gostaria, nesta comunicação, de explicar a maneira como, de acordo com Kant, a antropologia pragmática se articula, no âmbito de sua filosofia moral, com a metafísica dos costumes. Com esse propósito em vista, procurarei identificar o objeto, os problemas e os procedimentos de resolução pertinentes a uma investigação sobre o homem tal como conduzida por Kant nos quadros de sua filosofia da razão pura.
Segundo o filósofo alemão, todo conhecimento humano é ou racional ou histórico. Este último “consiste em cognitio ex datis” (KANT, KrV, B 864), isto é, não se baseia em princípios válidos objetivamente, sejam empíricos sejam a priori, mas, ao contrário, pressupõe unicamente ilações da faculdade de julgar reflexionante, a analogia e a indução, que são, segundo Kant, “presunções lógicas ou então ilações empíricas” (KANT, LJ, # 84), cuja validade é apenas subjetiva (KANT, Op.Cit., # 81).
Já o conhecimento racional é um conhecimento segundo princípios (cognitio ex principiis) constitutivos do entendimento (quando teórico) e da razão (quando prático). Ele é matemático se obtido mediante a construção de conceitos na intuição sensível pura, isto é, através de conceitos produzidos a priori. Ao contrário, é filosófico, se sua aquisição se dá mediante tão-somente a análise de conceitos dados, seja a posteriori – caso em que se trata de um conhecimento racional empírico – seja a priori – neste caso, o conhecimento filosófico é um conhecimento racional puro.
Portanto, matemática e filosofia pura, isto é, metafísica, são conhecimentos que só podem ser obtidos com o emprego da razão e do entendimento puros, isto é, com a solução de problemas cuja fonte são estas duas faculdades cognitivas superiores do homem. Daí o fato de elas consistirem em sistemas doutrinais de juízos sintéticos a priori e daí, também, suscitarem a questão básica de como são possíveis (decidíveis) tais juízos, a qual só pode ser respondida preliminarmente num sistema de crítica, que sustenta a tese de que tal possibilidade repousa na referência a um domínio sensível qualquer de objetos.
Juízos matemáticos possíveis são aqueles determinantes das condições formais de nossas intuições sensíveis, vale dizer, das relações que a imaginação pura produz no tempo e no espaço. Conforme se refiram à liberdade ou à natureza, juízos sintéticos a priori da filosofia podem ser, respectivamente, ou práticos ou teóricos, Estes são possíveis se determinantes das condições formais dos fenômenos, isto é, da estrutura geral da experiência e seus objetos. Aqueles, porém, determinam as condições formais de ações livres e, por conseguinte, as condições de possibilidade dos juízos morais, que tem por objeto essas ações.
De acordo com isso, a possibilidade ou decidibilidade dos juízos morais depende, antes de mais nada, de que ações livres sejam determináveis por princípios constitutivos da razão pura e realizáveis por uma vontade a estes submetida. A possibilidade de determinar uma ação como livre equivale, segundo Kant, a representá-la como um dever, isto é, como uma ação objetivamente necessária. Ora, a necessidade objetiva de uma ação decorre da capacidade de a máxima correspondente ser universalizável, ou seja, concordar com o que ordena incondicionalmente o imperativo categórico, princípio prático, formal e único da razão pura. Portanto, são possíveis todos os juízos morais que propõem máximas suscetíveis de universalização, isto é, de se converterem em leis de uma vontade que só é capaz de ser movida ao cumprimento do dever e, em conseqüência, de agir livremente, na medida em que também é capaz de ser motivada tão-somente pela razão pura e seu princípio constitutivo.
Trata-se, aqui, da vontade de qualquer ser racional finito, que como tal é capaz de conhecer o dever, mas incapaz de realizá-lo, se as leis morais não se impuserem incondicionalmente sobre sua vontade, isto é, se elas não se lhe apresentarem como imperativos categóricos e se a razão pura, em conformidade com seu princípio constitutivo, não produzir efeitos sobre o sentimento, tornando sensível a própria idéia do dever. Daí porque, segundo Kant, o sentimento moral perfaz o domínio sensível que resulta da atividade sintética de uma razão pura efetivamente prática e por força do qual somente os deveres podem ser realizados por uma vontade submetida a leis da liberdade.
Desse modo, o sistema de crítica da razão prática em geral, enquanto investigação propedêutica da possibilidade dos juízos morais, tem por tarefa básica apresentar, com base na atividade sintética de uma razão pura efetivamente prática, as condições formais necessariamente pressupostas pelas ações livres de um agente cuja vontade é finita.
Nessa perspectiva, uma ação livre é possível se sua máxima for universalizável e, como lei do dever, se constituir num princípio por si mesmo (isto é, independentemente do conteúdo e, por conseguinte, tão somente como imperativo categórico da razão) determinante da vontade de qualquer ser racional finito. Juízos que propõem máximas universalizáveis, ou seja, leis morais, são ditos não apenas possíveis mas mesmo objetivamente válidos.
A metafísica dos costumes seria, então, o sistema doutrinal desses juízos morais resultante da aplicação de máximas universalizáveis ao conceito empiricamente dado de natureza humana, sistema, portanto, composto de juízos éticos e jurídicos conforme as máximas universalizáveis sejam propostas como leis, respectivamente, da virtude e da justiça.
Da mesma maneira que, na metafísica especial da natureza corpórea, a matéria só pode ser objeto de percepção se encerrar em si uma propriedade a priori, a saber, o movimento, sem o qual ela não poderia agir causalmente sobre os sentidos externos, também a natureza humana, na metafísica dos costumes, só pode ser dada ao sentido interno se este for afetado pela própria atividade do sujeito, isto é, se a vontade for auto-afetada e, portanto, livre. O que significa dizer que a natureza humana, analogamente aos objetos que se apresentam no espaço, possui uma propriedade a priori, que é a liberdade da vontade enquanto auto-determinação do sujeito pensante, propriedade sem a qual seria impossível a própria apercepção empírica.
Dito isso, fica clara a afirmação de Kant de que a tarefa geral da metafísica dos costumes é mostrar as conseqüências da aplicação das leis morais universais, ou seja, determinantes a priori da vontade de seres racionais finitos em geral, à natureza particular do homem, que, além de finito, é não-santo, quer dizer, já propenso a violar o dever em função das condições empíricas de sua natureza. Em outros termos, a metafísica dos costumes estabelece as condições a priori da possibilidade de uma sistema doutrinal de leis do exercício, externo e interno, do livre-arbítrio humano, isto é, as condições objetivas sob as quais deveres éticos (de virtude) e jurídicos (de justiça) são exeqüíveis por agentes racionais finitos cujos arbítrios, além de, em seu uso externo, estarem expostos ao perigo de se anularem mutuamente, também agem internamente pela representação de fins contingentes que decorrem das determinações empíricas da natureza humana. Exeqüibilidade aqui significa apenas que atos internos e externos de livre-arbítrio podem ser realizados somente por agentes humanos cuja natureza seja constituída a priori por uma legislação prática da razão pura.
Resta, pois, à antropologia moral ou pragmática, enquanto “contraparte de uma metafísica dos costumes” e “segundo membro da divisão da filosofia prática em geral”, a tarefa de fornecer um conhecimento teórico, tão completo e rigoroso quanto possível, dos elementos empíricos que perfazem a natureza humana, isto é, as condições a posteriori (subjetivas) inextricavelmente atreladas ao efetivo cumprimento do dever, de modo a determinar se, e em que medida, essas condições favorecem ou dificultam atos de livre-arbítrio. Ao contrário da antropologia física, a antropologia pragmática é um conhecimento teórico do homem a serviço do prático: trata, é certo, de conhecer o homem como membro da natureza e, portanto, de saber o que esta fez dele, mas tão-somente para destacar o que, nele, é ou só pode ser fruto de sua liberdade, o que equivale a estabelecer as bases de um amplo programa de educação, isto é, da arte de “desenvolver proporcionalmente as propensões naturais (Naturanlage) e desfraldar a humanidade a partir dos seus germes e fazer com que o homem alcance a sua determinação (Bestimmung)” , isto é, a “perfeição (Vollkommenheit) de que a natureza humana é capaz” (KANT, Über Pädagogik, A 11-12).
É evidente, pois, que a articulação da antropologia moral com a metafísica dos costumes ocorre em função da pedagogia entendida como doutrina da educação, isto é, da arte de desenvolver todas as propensões da natureza humana de modo que esta atinja a perfeição e, por conseguinte, seja completamente determinada. Uma vez que a completa determinação do homem, segundo Kant, corresponde à tarefa prática de submeter a liberdade da vontade a leis morais, isto é, de realizar o fim essencial e último da razão humana, aquelas propensões naturais a serem desenvolvidas pela educação são em si mesmas todas propensões para o bem, pois já se constituem num “dever do homem” o “tornar-se melhor, o educar-se e, se é mau, o produzir em si a moralidade” (KANT, Op.Cit., A 13). Em suma, a tarefa mesma da educação é desenvolver as propensões naturais do homem ao ponto de ele poder fazer um uso completo da razão e, por conseguinte, deixar que esta legisle sobre sua experiência prática, cognitiva e afetiva, de tal modo que ele não participe “de nenhuma felicidade ou perfeição senão daquela que ele proporciona a si mesmo, livre do instinto, por meio da própria razão” (KANT, Idee, 3ª proposição).
As propensões naturais do homem são, como ser vivente, a propensão para a animalidade, como ser vivente e ao mesmo tempo racional, a propensão para a humanidade, como ser racional e ao mesmo tempo suscetível de imputação, a propensão para a personalidade. Desenvolver a primeira é submetê-lo à disciplina. Trata-se da parte negativa da educação, na qual se procura “impedir que a animalidade prejudique o caráter humano, tanto no indivíduo como na sociedade,” isto é, “domar a selvageria” (Über Pädagogik, ). Uma vez postos sob controle racional o instinto de conservação, o impulso sexual e a tendência gregária, enfim, postas as rédeas em nossa liberdade sem leis ou desenfreada, pode entrar em cena a parte positiva da educação, a saber, a formação (Bildung). Esta, por sua vez, é ou cultura propriamente dita, isto é, formação escolástica, quando está em jogo o desenvolvimento de nossas faculdades cognitivas e habilidades técnicas, ou formação pragmática, se se trata do cultivo de nossa propensão natural para a humanidade, ou seja, para dentro da sociedade exercer influência sobre os outros (o que coloca os indivíduos numa situação de extrema rivalidade), ou formação da personalidade (cultura moral). Enquanto esta visa cultivar o caráter, isto é, o sentimento moral, de modo que se transforme em hábito constante o querer agir somente conforme e por respeito a máximas universalizáveis e se consolide numa firme disposição (virtude ou intenção moral) o fazer dessas máximas um fim objetivamente necessário do nosso arbítrio, a formação pragmática é a cultura da prudência, isto é, a formação política, de modo que se consolide entre os cidadãos algo como um senso de justiça, por força do qual se pode esperar que eles não sejam refratários às leis do seu país e que, cumpram os seus deveres jurídicos, não obstante a rivalidade que inevitavelmente se instala na vida social por conta do afã de honras, domínio e riqueza.
A “Antropologia de um ponto de vista pragmático” se compõe de duas partes: a didática e a característica antropológicas. A primeira visa conhecer, em sua unidade arquitetônica, a multiplicidade de elementos que se apresentam, direta ou indiretamente, à consciência de si empírica ( o “eu observado por si mesmo” ou apercepção empírica), mas que pressupõem e formalmente se articulam com a consciência de si intelectual enquanto poder absoluto da alma humana de referir representações a objetos ou de ser afetada por estes através de representações (a apercepção pura que subjaz à apercepção empírica). Trata-se, portanto, de determinar se, e como, aqueles elementos empíricos se conformam com a liberdade transcendental enquanto fundamento da unidade formal do sujeito pensante, isto é, das faculdades de conhecer, desejar e sentir prazer e desprazer, na medida em que a atividade representacional da primeira encontra-se à base do exercício das duas últimas.
A característica antropológica, por sua vez, procura conhecer o interior do homem a partir dos sinais exteriores, isto é, conhecê-lo em seu caráter, considerando-o em cinco níveis: individualmente, como pessoa; em vista da geração e do cuidado da prole, como sexo; na vida gregária, como povo; domesticamente, como raça, e por fim, na totalidade dos indivíduos, como espécie. Trata-se, portanto, de um conhecimento concernente à faculdade de desejar enquanto esta produz efeitos práticos (ações) no mundo sensível.
Como se vê, a antropologia moral é uma teoria pragmática das ações humanas como fatos, no domínio dos fenômenos, da razão prática pura, ações essas que são interpretadas como efeitos do efetivo cumprimento do que ordenam as leis morais da metafísica dos costumes. Assim entendidas, as ações engendradas pelo livre-arbítrio do homem podem ser tomadas como exemplos (Exempels), conforme os quais os casos particulares de uma lei ética são apresentados como prova, não empírica, de que ela pode vigorar na conduta do homem ( mesmo estando este submetido a condições empíricas adversas) ou, o que é equivalente, vigora a priori no domínio sensível da intenção moral, em poucas palavras, de que é humanamente possível realizar aquilo que se sabe ser um dever . Desses exemplos, se serve a metodologia ética, tanto a didática, no que concerne ao fortalecimento do senso daquilo que em si mesmo é bom e justo, quanto a ascética, com vistas à purificação de nossas intenções com relação à prática do dever. Tais exemplos envolvem conhecimentos antropológicos, na medida em que determinar se uma ação se constitui num fato da razão prática pura e, por conseguinte, num caso particular de dever de virtude, só é possível mediante o conhecimento do peso dos obstáculos empíricos à pura intenção moral, pois os efeitos da liberdade no mundo sensível nada mais são do que “ações que, de acordo com os preceitos morais, poderiam ser encontradas na história do ser humano”, e “já que a razão ordena que tais ações devem ocorrer, elas também tem que poder ocorrer” (KANT, KrV, B 835).
Para concluir, vou ilustrar o modo como Kant procede na antropologia moral com um tópico referente ao temperamento (Temperament) como parte do caráter (Charakter) da pessoa, que inclui também o que lhe é naturalmente característico (Naturell) e o caráter propriamente dito ou índole moral (Charakter als der Denkungsart). A questão aqui é saber até que ponto o temperamento exerce influência no cumprimento do dever, isto é, favorece ou dificulta a receptividade para a lei moral como motivo suficiente por si de determinação da vontade. Segundo Kant, o temperamento diz respeito ou ao sentimento, caso em que temos o tipo sangüíneo e o tipo melancólico, ou à atividade, dividindo-se em colérico e fleumático. Desses quatro temperamentos, cada um dos quais pode ter predominância no tipo psicológico de um indivíduo, o melancólico é o mais propenso a agir por princípios e, portanto, a ter caráter. E isto ocorre, diz Kant, “não por causas morais (pois aqui se fala dos móbeis sensíveis), senão porque a contrariedade lhe é inconveniente e precisamente por isto o faz solícito, desconfiado e escrupuloso, mas também incapaz de sentir alegria” (KANT, Antropologie, B 258/259). Ao contrário, o tipo sangüíneo, porque volúvel, frívolo e afeito ao jogo social, é o mais refratário “a determinados princípios práticos que se tem prescrito imutavelmente por meio de sua própria razão” (KANT, Op.Cit., B 264), vale dizer, aquele cuja vontade é movida mais facilmente pelo sentimento patológico do que pelo sentimento moral, enquanto capacidade de sentir respeito por princípios práticos da razão, mesmo que estes, acrescenta Kant, “possam as vezes ser falsos e defeituosos”, já que o que conta é “o aspecto formal do querer em geral, agir segundos princípios firmes (e não andar saltando daqui para ali como em um enxame de mosquitos) (...), algo em si estimável e inclusive digno de admiração, assim como também coisa rara” (KANT, Ibidem).
Não cabe à antropologia pragmática, portanto, limitar-se a um discurso teórico sobre esse e outros assuntos concernentes à natureza humana, o que, de acordo com Kant, “é pura perda”, pois as observações antropológicas são, de um ponto de vista pragmático, destinadas a determinar o que, na natureza humana, é “favorável ou prejudicial” ao seu aperfeiçoamento e, portanto, devem ser empregadas, no âmbito da pedagogia, para a disciplina e formação do homem, especialmente a formação da personalidade, isto é, do caráter.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KANT, Immanuel (1784): Idee zu einer allgemeinen Geschichte in weltbürgerlicher Absicht , Band 9, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1787): Kritik der reinen Vernunft (B), Band 3 und 4, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1788): Kritik der praktischen Vernunft, Band 6, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1797): Metaphysik der Sitten, Band 7, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1798): Anthropologie in pragmatischer Hinsicht, Band 10, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1800): Logik, Band 5, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1803): Über Pädagogik, Band 10, Darmstadt: Wissenschaftliche
Marcos Alberto de Oliveira
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
e-mail: marlbert@ig.com.br
Resumo: O presente trabalho procura esclarecer a relação entre a antropologia moral e a metafísica dos costumes, a partir da tese de que, como parte complementar do sistema de leis éticas e do direito natural, a doutrina pragmática do homem se articula com a pedagogia, no sentido de que as observações de Kant acerca dos elementos empíricos da natureza humana tem em vista, em última instância, o aperfeiçoamento moral do homem, isto é, estabelecer as diretrizes de um amplo programa de educação, na qual as propensões naturais sejam desenvolvidas ao ponto de se consolidar uma disposição firme para o cumprimento dos deveres de virtude e de justiça. Em suma, a antropologia moral ou pragmática visa conhecer os aspectos empíricos e contingentes da natureza humana para determinar o tipo de influência, negativa ou positiva, que eles podem exercer sobre o agir segundo princípios firmemente estabelecidos, ou seja, o agir moral enquanto conseqüência necessária da estrutura formal do livre-arbítrio humano.
Abstract: The present work search to explain the relationship between the pragmatic anthropology and the metaphysics of morals, starting from the thesis that a pragmatic doctrine of the man, since counterpart of the system of ethical and juridical laws and second component of the system of practical philosophy, supplies the stuff of the pedagogy, in the sense that the observations of Kant concerning the empiric elements of the human nature take into account , ultimately, the man's moral improvement, that is, to establish the guidelines of a wide education program, in the which the natural propensities will be developed to the point of consolidating a firm disposition for the execution of the virtue and justice duties. In short, the moral or pragmatic anthropology seeks to know the empiric and uncertain aspects of the human nature in order to determine the influence type, negative or positive, that they can exercise on acting according to principles firmly established,that is, on moral acting while necessary consequence of the formal structure of the human free will.
Palavras-chave: natureza humana; lei moral; educação, dever; razão prática; liberdade; arbítrio.
Key-words: human nature; moral law; education; duty; practical reason; freedom; will.
Gostaria, nesta comunicação, de explicar a maneira como, de acordo com Kant, a antropologia pragmática se articula, no âmbito de sua filosofia moral, com a metafísica dos costumes. Com esse propósito em vista, procurarei identificar o objeto, os problemas e os procedimentos de resolução pertinentes a uma investigação sobre o homem tal como conduzida por Kant nos quadros de sua filosofia da razão pura.
Segundo o filósofo alemão, todo conhecimento humano é ou racional ou histórico. Este último “consiste em cognitio ex datis” (KANT, KrV, B 864), isto é, não se baseia em princípios válidos objetivamente, sejam empíricos sejam a priori, mas, ao contrário, pressupõe unicamente ilações da faculdade de julgar reflexionante, a analogia e a indução, que são, segundo Kant, “presunções lógicas ou então ilações empíricas” (KANT, LJ, # 84), cuja validade é apenas subjetiva (KANT, Op.Cit., # 81).
Já o conhecimento racional é um conhecimento segundo princípios (cognitio ex principiis) constitutivos do entendimento (quando teórico) e da razão (quando prático). Ele é matemático se obtido mediante a construção de conceitos na intuição sensível pura, isto é, através de conceitos produzidos a priori. Ao contrário, é filosófico, se sua aquisição se dá mediante tão-somente a análise de conceitos dados, seja a posteriori – caso em que se trata de um conhecimento racional empírico – seja a priori – neste caso, o conhecimento filosófico é um conhecimento racional puro.
Portanto, matemática e filosofia pura, isto é, metafísica, são conhecimentos que só podem ser obtidos com o emprego da razão e do entendimento puros, isto é, com a solução de problemas cuja fonte são estas duas faculdades cognitivas superiores do homem. Daí o fato de elas consistirem em sistemas doutrinais de juízos sintéticos a priori e daí, também, suscitarem a questão básica de como são possíveis (decidíveis) tais juízos, a qual só pode ser respondida preliminarmente num sistema de crítica, que sustenta a tese de que tal possibilidade repousa na referência a um domínio sensível qualquer de objetos.
Juízos matemáticos possíveis são aqueles determinantes das condições formais de nossas intuições sensíveis, vale dizer, das relações que a imaginação pura produz no tempo e no espaço. Conforme se refiram à liberdade ou à natureza, juízos sintéticos a priori da filosofia podem ser, respectivamente, ou práticos ou teóricos, Estes são possíveis se determinantes das condições formais dos fenômenos, isto é, da estrutura geral da experiência e seus objetos. Aqueles, porém, determinam as condições formais de ações livres e, por conseguinte, as condições de possibilidade dos juízos morais, que tem por objeto essas ações.
De acordo com isso, a possibilidade ou decidibilidade dos juízos morais depende, antes de mais nada, de que ações livres sejam determináveis por princípios constitutivos da razão pura e realizáveis por uma vontade a estes submetida. A possibilidade de determinar uma ação como livre equivale, segundo Kant, a representá-la como um dever, isto é, como uma ação objetivamente necessária. Ora, a necessidade objetiva de uma ação decorre da capacidade de a máxima correspondente ser universalizável, ou seja, concordar com o que ordena incondicionalmente o imperativo categórico, princípio prático, formal e único da razão pura. Portanto, são possíveis todos os juízos morais que propõem máximas suscetíveis de universalização, isto é, de se converterem em leis de uma vontade que só é capaz de ser movida ao cumprimento do dever e, em conseqüência, de agir livremente, na medida em que também é capaz de ser motivada tão-somente pela razão pura e seu princípio constitutivo.
Trata-se, aqui, da vontade de qualquer ser racional finito, que como tal é capaz de conhecer o dever, mas incapaz de realizá-lo, se as leis morais não se impuserem incondicionalmente sobre sua vontade, isto é, se elas não se lhe apresentarem como imperativos categóricos e se a razão pura, em conformidade com seu princípio constitutivo, não produzir efeitos sobre o sentimento, tornando sensível a própria idéia do dever. Daí porque, segundo Kant, o sentimento moral perfaz o domínio sensível que resulta da atividade sintética de uma razão pura efetivamente prática e por força do qual somente os deveres podem ser realizados por uma vontade submetida a leis da liberdade.
Desse modo, o sistema de crítica da razão prática em geral, enquanto investigação propedêutica da possibilidade dos juízos morais, tem por tarefa básica apresentar, com base na atividade sintética de uma razão pura efetivamente prática, as condições formais necessariamente pressupostas pelas ações livres de um agente cuja vontade é finita.
Nessa perspectiva, uma ação livre é possível se sua máxima for universalizável e, como lei do dever, se constituir num princípio por si mesmo (isto é, independentemente do conteúdo e, por conseguinte, tão somente como imperativo categórico da razão) determinante da vontade de qualquer ser racional finito. Juízos que propõem máximas universalizáveis, ou seja, leis morais, são ditos não apenas possíveis mas mesmo objetivamente válidos.
A metafísica dos costumes seria, então, o sistema doutrinal desses juízos morais resultante da aplicação de máximas universalizáveis ao conceito empiricamente dado de natureza humana, sistema, portanto, composto de juízos éticos e jurídicos conforme as máximas universalizáveis sejam propostas como leis, respectivamente, da virtude e da justiça.
Da mesma maneira que, na metafísica especial da natureza corpórea, a matéria só pode ser objeto de percepção se encerrar em si uma propriedade a priori, a saber, o movimento, sem o qual ela não poderia agir causalmente sobre os sentidos externos, também a natureza humana, na metafísica dos costumes, só pode ser dada ao sentido interno se este for afetado pela própria atividade do sujeito, isto é, se a vontade for auto-afetada e, portanto, livre. O que significa dizer que a natureza humana, analogamente aos objetos que se apresentam no espaço, possui uma propriedade a priori, que é a liberdade da vontade enquanto auto-determinação do sujeito pensante, propriedade sem a qual seria impossível a própria apercepção empírica.
Dito isso, fica clara a afirmação de Kant de que a tarefa geral da metafísica dos costumes é mostrar as conseqüências da aplicação das leis morais universais, ou seja, determinantes a priori da vontade de seres racionais finitos em geral, à natureza particular do homem, que, além de finito, é não-santo, quer dizer, já propenso a violar o dever em função das condições empíricas de sua natureza. Em outros termos, a metafísica dos costumes estabelece as condições a priori da possibilidade de uma sistema doutrinal de leis do exercício, externo e interno, do livre-arbítrio humano, isto é, as condições objetivas sob as quais deveres éticos (de virtude) e jurídicos (de justiça) são exeqüíveis por agentes racionais finitos cujos arbítrios, além de, em seu uso externo, estarem expostos ao perigo de se anularem mutuamente, também agem internamente pela representação de fins contingentes que decorrem das determinações empíricas da natureza humana. Exeqüibilidade aqui significa apenas que atos internos e externos de livre-arbítrio podem ser realizados somente por agentes humanos cuja natureza seja constituída a priori por uma legislação prática da razão pura.
Resta, pois, à antropologia moral ou pragmática, enquanto “contraparte de uma metafísica dos costumes” e “segundo membro da divisão da filosofia prática em geral”, a tarefa de fornecer um conhecimento teórico, tão completo e rigoroso quanto possível, dos elementos empíricos que perfazem a natureza humana, isto é, as condições a posteriori (subjetivas) inextricavelmente atreladas ao efetivo cumprimento do dever, de modo a determinar se, e em que medida, essas condições favorecem ou dificultam atos de livre-arbítrio. Ao contrário da antropologia física, a antropologia pragmática é um conhecimento teórico do homem a serviço do prático: trata, é certo, de conhecer o homem como membro da natureza e, portanto, de saber o que esta fez dele, mas tão-somente para destacar o que, nele, é ou só pode ser fruto de sua liberdade, o que equivale a estabelecer as bases de um amplo programa de educação, isto é, da arte de “desenvolver proporcionalmente as propensões naturais (Naturanlage) e desfraldar a humanidade a partir dos seus germes e fazer com que o homem alcance a sua determinação (Bestimmung)” , isto é, a “perfeição (Vollkommenheit) de que a natureza humana é capaz” (KANT, Über Pädagogik, A 11-12).
É evidente, pois, que a articulação da antropologia moral com a metafísica dos costumes ocorre em função da pedagogia entendida como doutrina da educação, isto é, da arte de desenvolver todas as propensões da natureza humana de modo que esta atinja a perfeição e, por conseguinte, seja completamente determinada. Uma vez que a completa determinação do homem, segundo Kant, corresponde à tarefa prática de submeter a liberdade da vontade a leis morais, isto é, de realizar o fim essencial e último da razão humana, aquelas propensões naturais a serem desenvolvidas pela educação são em si mesmas todas propensões para o bem, pois já se constituem num “dever do homem” o “tornar-se melhor, o educar-se e, se é mau, o produzir em si a moralidade” (KANT, Op.Cit., A 13). Em suma, a tarefa mesma da educação é desenvolver as propensões naturais do homem ao ponto de ele poder fazer um uso completo da razão e, por conseguinte, deixar que esta legisle sobre sua experiência prática, cognitiva e afetiva, de tal modo que ele não participe “de nenhuma felicidade ou perfeição senão daquela que ele proporciona a si mesmo, livre do instinto, por meio da própria razão” (KANT, Idee, 3ª proposição).
As propensões naturais do homem são, como ser vivente, a propensão para a animalidade, como ser vivente e ao mesmo tempo racional, a propensão para a humanidade, como ser racional e ao mesmo tempo suscetível de imputação, a propensão para a personalidade. Desenvolver a primeira é submetê-lo à disciplina. Trata-se da parte negativa da educação, na qual se procura “impedir que a animalidade prejudique o caráter humano, tanto no indivíduo como na sociedade,” isto é, “domar a selvageria” (Über Pädagogik, ). Uma vez postos sob controle racional o instinto de conservação, o impulso sexual e a tendência gregária, enfim, postas as rédeas em nossa liberdade sem leis ou desenfreada, pode entrar em cena a parte positiva da educação, a saber, a formação (Bildung). Esta, por sua vez, é ou cultura propriamente dita, isto é, formação escolástica, quando está em jogo o desenvolvimento de nossas faculdades cognitivas e habilidades técnicas, ou formação pragmática, se se trata do cultivo de nossa propensão natural para a humanidade, ou seja, para dentro da sociedade exercer influência sobre os outros (o que coloca os indivíduos numa situação de extrema rivalidade), ou formação da personalidade (cultura moral). Enquanto esta visa cultivar o caráter, isto é, o sentimento moral, de modo que se transforme em hábito constante o querer agir somente conforme e por respeito a máximas universalizáveis e se consolide numa firme disposição (virtude ou intenção moral) o fazer dessas máximas um fim objetivamente necessário do nosso arbítrio, a formação pragmática é a cultura da prudência, isto é, a formação política, de modo que se consolide entre os cidadãos algo como um senso de justiça, por força do qual se pode esperar que eles não sejam refratários às leis do seu país e que, cumpram os seus deveres jurídicos, não obstante a rivalidade que inevitavelmente se instala na vida social por conta do afã de honras, domínio e riqueza.
A “Antropologia de um ponto de vista pragmático” se compõe de duas partes: a didática e a característica antropológicas. A primeira visa conhecer, em sua unidade arquitetônica, a multiplicidade de elementos que se apresentam, direta ou indiretamente, à consciência de si empírica ( o “eu observado por si mesmo” ou apercepção empírica), mas que pressupõem e formalmente se articulam com a consciência de si intelectual enquanto poder absoluto da alma humana de referir representações a objetos ou de ser afetada por estes através de representações (a apercepção pura que subjaz à apercepção empírica). Trata-se, portanto, de determinar se, e como, aqueles elementos empíricos se conformam com a liberdade transcendental enquanto fundamento da unidade formal do sujeito pensante, isto é, das faculdades de conhecer, desejar e sentir prazer e desprazer, na medida em que a atividade representacional da primeira encontra-se à base do exercício das duas últimas.
A característica antropológica, por sua vez, procura conhecer o interior do homem a partir dos sinais exteriores, isto é, conhecê-lo em seu caráter, considerando-o em cinco níveis: individualmente, como pessoa; em vista da geração e do cuidado da prole, como sexo; na vida gregária, como povo; domesticamente, como raça, e por fim, na totalidade dos indivíduos, como espécie. Trata-se, portanto, de um conhecimento concernente à faculdade de desejar enquanto esta produz efeitos práticos (ações) no mundo sensível.
Como se vê, a antropologia moral é uma teoria pragmática das ações humanas como fatos, no domínio dos fenômenos, da razão prática pura, ações essas que são interpretadas como efeitos do efetivo cumprimento do que ordenam as leis morais da metafísica dos costumes. Assim entendidas, as ações engendradas pelo livre-arbítrio do homem podem ser tomadas como exemplos (Exempels), conforme os quais os casos particulares de uma lei ética são apresentados como prova, não empírica, de que ela pode vigorar na conduta do homem ( mesmo estando este submetido a condições empíricas adversas) ou, o que é equivalente, vigora a priori no domínio sensível da intenção moral, em poucas palavras, de que é humanamente possível realizar aquilo que se sabe ser um dever . Desses exemplos, se serve a metodologia ética, tanto a didática, no que concerne ao fortalecimento do senso daquilo que em si mesmo é bom e justo, quanto a ascética, com vistas à purificação de nossas intenções com relação à prática do dever. Tais exemplos envolvem conhecimentos antropológicos, na medida em que determinar se uma ação se constitui num fato da razão prática pura e, por conseguinte, num caso particular de dever de virtude, só é possível mediante o conhecimento do peso dos obstáculos empíricos à pura intenção moral, pois os efeitos da liberdade no mundo sensível nada mais são do que “ações que, de acordo com os preceitos morais, poderiam ser encontradas na história do ser humano”, e “já que a razão ordena que tais ações devem ocorrer, elas também tem que poder ocorrer” (KANT, KrV, B 835).
Para concluir, vou ilustrar o modo como Kant procede na antropologia moral com um tópico referente ao temperamento (Temperament) como parte do caráter (Charakter) da pessoa, que inclui também o que lhe é naturalmente característico (Naturell) e o caráter propriamente dito ou índole moral (Charakter als der Denkungsart). A questão aqui é saber até que ponto o temperamento exerce influência no cumprimento do dever, isto é, favorece ou dificulta a receptividade para a lei moral como motivo suficiente por si de determinação da vontade. Segundo Kant, o temperamento diz respeito ou ao sentimento, caso em que temos o tipo sangüíneo e o tipo melancólico, ou à atividade, dividindo-se em colérico e fleumático. Desses quatro temperamentos, cada um dos quais pode ter predominância no tipo psicológico de um indivíduo, o melancólico é o mais propenso a agir por princípios e, portanto, a ter caráter. E isto ocorre, diz Kant, “não por causas morais (pois aqui se fala dos móbeis sensíveis), senão porque a contrariedade lhe é inconveniente e precisamente por isto o faz solícito, desconfiado e escrupuloso, mas também incapaz de sentir alegria” (KANT, Antropologie, B 258/259). Ao contrário, o tipo sangüíneo, porque volúvel, frívolo e afeito ao jogo social, é o mais refratário “a determinados princípios práticos que se tem prescrito imutavelmente por meio de sua própria razão” (KANT, Op.Cit., B 264), vale dizer, aquele cuja vontade é movida mais facilmente pelo sentimento patológico do que pelo sentimento moral, enquanto capacidade de sentir respeito por princípios práticos da razão, mesmo que estes, acrescenta Kant, “possam as vezes ser falsos e defeituosos”, já que o que conta é “o aspecto formal do querer em geral, agir segundos princípios firmes (e não andar saltando daqui para ali como em um enxame de mosquitos) (...), algo em si estimável e inclusive digno de admiração, assim como também coisa rara” (KANT, Ibidem).
Não cabe à antropologia pragmática, portanto, limitar-se a um discurso teórico sobre esse e outros assuntos concernentes à natureza humana, o que, de acordo com Kant, “é pura perda”, pois as observações antropológicas são, de um ponto de vista pragmático, destinadas a determinar o que, na natureza humana, é “favorável ou prejudicial” ao seu aperfeiçoamento e, portanto, devem ser empregadas, no âmbito da pedagogia, para a disciplina e formação do homem, especialmente a formação da personalidade, isto é, do caráter.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KANT, Immanuel (1784): Idee zu einer allgemeinen Geschichte in weltbürgerlicher Absicht , Band 9, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1787): Kritik der reinen Vernunft (B), Band 3 und 4, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1788): Kritik der praktischen Vernunft, Band 6, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1797): Metaphysik der Sitten, Band 7, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1798): Anthropologie in pragmatischer Hinsicht, Band 10, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1800): Logik, Band 5, Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft.
________________(1803): Über Pädagogik, Band 10, Darmstadt: Wissenschaftliche
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